Bolsonaro veta auxílio emergencial para caminhoneiros, motoristas de aplicativo e agricultura familiar

Texto sancionado nesta sexta-feira, 15, ainda inclui veto para outras categorias de trabalhadores

O Projeto de Lei 873/2020, que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 15 de maio, com vetos para várias categoriais profissionais, inclusive caminhoneiros. De acordo com a tramitação, os vetos ainda precisam ser confirmados em votação no Congresso Nacional.

Além dos caminhoneiros, outras categorias foram vetadas, dentre elas motoristas e entregadores de aplicativo e de transporte escolar, trabalhadores de transporte de passageiros, taxistas e mototaxistas, agricultores familiares, pescadores profissionais e artesanais,  aquicultores, silvicultores, técnicos agrícolas. A sanção foi assinada pelo presidente e os ministros da Economia, Paulo Guedes, da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Mulher, Damares Alves.

A inclusão de algumas categorias no PL havia sido aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de abril e aguardava a sanção presidencial. A lei entrará em vigor com os vetos, que deverão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional. Contudo, deputados e senadores ainda poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo.

De acordo com notícia publicada no Canal Rural, o presidente alegou que os trechos vetados ficaram de fora da publicação “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, uma vez que, segundo Bolsonaro, ferem o princípio da isonomia por privilegiar certas profissões em detrimento de outras.

Entre os profissionais que foram vetados de receber o auxílio emergencial, estão:

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • Microempresários de vans e ônibus escolares;
  • Caminhoneiros;
  • Entregadores de aplicativo;
  • Mineiros;
  • Garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados (pastores e afins);
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
  • Garçons;
  • Artesãos e expositores em feira de artesanato;
  • Ambulantes que comercializem alimentos;
  • Vendedores porta a porta.

 

Redação Chico da Boleia com informações de Congresso em Foco, Canal Rural e Trucão

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