Apenas 46% dos centros distribuição da Grande São Paulo emitem nota fiscal

Foram analisados 21 centros de distribuição na grande São Paulo, dos quais apenas 46% emitem nota fiscal. (Foto: divulgação)

Apenas 46% dos centros distribuição da Grande São Paulo emitem nota fiscal

Pesquisa de entidades aponta falha do sistema de descarregamento

Em pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão criado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), foram analisados 21 centros de distribuição na grande São Paulo, dos quais apenas 46% emitem nota fiscal.

Acompanhando a rotina dos descarregamentos, a entidade constatou que esses centros exigem a utilização de equipe de descarregamento própria do centro de distribuição ou terceirizada indicada pelo estabelecimento. Este serviço, entretanto, não é isento de custo, que é cobrado da transportadora ou do próprio motorista. O conflito começa quando não se é emitida uma nota fiscal, impossibilitando o ressarcimento do valor pago pelo embarcador à transportadora ou ao motorista autônomo, causando um prejuízo em quem prestou o serviço de transporte. O mesmo estudo revelou que a média cobrada é de R$ 280,90 por carreta, podendo chegar até R$ 400.

O diretor geral da Saslog, Ariovaldo Pereira Ramos, apontou algumas medidas a serem tomados a fim de ratificar a questão. “Primeiro há de se notificar, com urgência, a associação de classe dos supermercadistas, bem como aos praticantes (supermercados e atacadistas), para cessão imediata desta prática sob pena de denúncias fiscais, inclusive pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Além disso, vale prestar denúncia ao Ministério Público, Ministério da Fazenda e Secretarias Municipais pela sonegação de impostos cujos valores são vultuosos”.

Pereira Ramos também lista qual seria o “modus operandi” correto a se seguir pelos centros de descarregamento. “Emissão de NFS de serviços de mão de obra contra o embarcador com retenção de INSS, bem como a cobrança diretamente a este da maneira acordada com o prestador de serviço de transporte, seja transportadora ou autônomos”.

De acordo com o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, para haver uma cobrança, esta deve ser consensual. “Se o destinatário quer cobrar o descarregamento e/ou carregamento, impedindo assim que o transportador utilize seus ajudantes, o mesmo deve conversar com o seu cliente para acertar este custo. Pedindo para que o destinatário envie a cobrança para o seu cliente, ou na impossibilidade, que se acresça este custo ao valor do frete. É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços”.

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