ANTT divulga calendário para revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. (Foto: reprodução/Canva)

ANTT divulga calendário para revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Objetivo da medida é atualizar os dados cadastrais dos motoristas e seus veículos

Redação Chico da Boleia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a Portaria nº 220, com detalhes sobre o calendário e procedimentos necessários para os condutores revalidarem os dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O objetivo é garantir a atualização das informações dos motoristas inscritos no RNTRC e de seus respectivos veículos, bem como a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção do seu registro.

Confira abaixo o cronograma:

A Portaria nº 220, de dezembro de 2022, define que:

1º Os procedimentos de revalidação ordinária deverão ser observados pelos transportadores rodoviários remunerados de cargas, inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”.

2º Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.

3º A ANTT fará, de forma automatizada, a atualização das informações cadastrais dos transportadores a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

4º Após a atualização automática dos dados cadastrais, a SUROC verificará os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022.

5º Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.

6º Caso sejam verificadas inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.

7º Os pedidos de “Revalidação Ordinária” poderão ser realizados pelo próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.

8º O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

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