Agora é oficial: São Marcos é declarada Capital dos Caminhoneiros

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Projeto de Lei do deputado de Catarina Paladini (PSB) que declara o município de São Marcos a Capital dos Caminhoneiros, foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (10)

Na sessão plenário desta terça-feira (10), foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei 192/ 2015, de autoria do deputado Catarina Paladini (PSB), que declara o município de São Marcos a “Capital dos Caminhoneiros no Estado” e inclui a Festa dos Motoristas no Calendário Oficial de Eventos do RS.

O deputado, que recentemente participou da 44ª Festa de Aparecida e dos Motoristas de São Marcos, comemorou a aprovação. “O evento é considerado como um dos mais tradicionais da Serra Gaúcha. Oficializar a festa como evento oficial do Estado é uma forma de valorizar a categoria responsável por transportar o desenvolvimento do Estado e País”, disse. O parlamentar lembrou que 70% da economia do município de São Marcos tem origem no emprego do caminhão como meio de transporte de cargas. Ele também fez referência, em seu discurso, ao movimento que está acontecendo em todo o Brasil, em que caminhoneiros estão parados e pedem a saída da presidente Dilma Rousseff. “Essa coincidência nos mostra a relevância dos caminhoneiros e seu papel na vida do país”, acrescentou.

Confira, abaixo, a íntegra do PL 192/2015

Deputado (a) Catarina Paladini
Declara o Município de São Marcos, “Capital Gaúcha dos Caminhoneiros”, instituindo a “Festa Estadual dos Motoristas”, incluindo a mesma no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.1º – É declarado o município de São Marcos, “Capital Gaúcha dos Caminhoneiros”.
Art. 2°- Fica instituída a “Festa Estadual dos Motoristas do Estado do Rio Grande do Sul” a ser
realizada, anualmente, no município de São Marcos, na primeira quinzena do mês de outubro.
Parágrafo Único- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos  de nosso Estado, a “Festa Estadual dos Motoristas do Estado do Rio Grande do Sul” a ser realizada no município de São Marcos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

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