
A partir desta sexta-feira, 27 de junho, os motoristas que trafegam pela BR-101/RJ, no trecho concedido à Autopista Fluminense, encontrarão novos valores nas tarifas de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um reajuste de 5,32%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre maio de 2024 e maio de 2025.
A medida, formalizada por meio da Decisão SUROD nº 627/2025, disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U), segue os critérios contratuais estabelecidos desde o início da concessão, prevista no Edital nº 004/2007, e atende às determinações legais e regulatórias que regem o setor de infraestrutura rodoviária federal, com base na Resolução ANTT nº 6.032/2023.
O reajuste impacta as cinco praças de pedágio (P1 a P5) ao longo do trecho da BR-101/RJ, compreendido entre a divisa com o Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói. Os novos valores foram arredondados conforme os parâmetros definidos pela ANTT e entram em vigor a partir da zero hora do terceiro dia subsequente à publicação oficial da decisão.
Cumprindo o princípio da transparência que norteia a regulação do setor, a ANTT determinou que a Autopista Fluminense realize ampla divulgação dos novos valores nas praças de pedágio, garantindo que todos os usuários tenham acesso à informação antes da aplicação das novas tarifas.
O reajuste é um instrumento previsto nos contratos de concessão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos, manutenção e operação da rodovia. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, incluindo conservação, segurança viária e atendimento ao usuário.
QUADRO DE TARIFAS
Praças P1 a P5
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
7,50 |
7,50 |
7,50 |
7,50 |
7,50 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
11,25 |
11,25 |
11,25 |
11,25 |
11,25 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
22,50 |
22,50 |
22,50 |
22,50 |
22,50 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
30,00 |
30,00 |
30,00 |
30,00 |
30,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
37,50 |
37,50 |
37,50 |
37,50 |
37,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
45,00 |
45,00 |
45,00 |
45,00 |
45,00 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,75 |
3,75 |
3,75 |
3,75 |
3,75 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fonte: ANTT
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