Embarcadores respondem a ações públicas milionárias por causa de excesso de peso no transporte de cargas

Você sabia que, independentemente do tipo de venda (CIF ou FOB), se você EMBARCADOR é o único remetente da carga e o veículo for flagrado trafegando com excesso de peso é a sua empresa que será multada e não a transportadora?

É isso mesmo! E é por isso que muitos embarcadores estão respondendo a Ações Civis Públicas por causa da alta incidência de multas por excesso de peso que os veículos que transportam seus produtos recebem nas rodovias.

E por que isso acontece? Por que a multa e as ações públicas têm como alvo o embarcador e não necessariamente os transportadores?

Uma das explicações é o § 4º do Art. 257 do CTB, segundo o qual “o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

Uma outra explicação é a de que o transportador, sem ajuda de equipamento adequado (balança) não tem como garantir a correta distribuição do peso da carga entre todos os eixos.

Por essas, dentre outras razões, o entendimento entre os órgãos rodoviários, as polícias rodoviárias e os ministérios públicos, é no sentido de que evitar o excesso de peso é uma responsabilidade do embarcador, entendendo-se aqui embarcador como o produtor, fabricante, proprietário, expedidor ou simplesmente contratante do transporte.

Importante destacar, que as ações movidas, em especial pelo MP, não se limitam à aplicação pura e simples da multas e penalidades previstas no CTB. Há um entendimento, cada vez mais consolidado e generalizado, de que em casos de reincidência, com grande potencial de danos, devem ser também impostas aos responsáveis reparações dos danos ao patrimônio público, à segurança do tráfego e, inclusive, aos danos concorrenciais.

Como resolver o problema

  • A primeira providência, que não é simples de fazer, nem de baixo custo, é a instalação de balanças para pesagem de todos os veículos que carregam as cargas da empresa.
  • Mas essa solução sozinha não vai funcionar, ou pelo menos, vai ser pouco eficaz, se não vier acompanhada de um sistema de Gestão das Multas por Excesso de Peso.
  • Um sistema que permita identificar, porque mesmo quando a quantidade de carga carregada observa a capacidade de carga do veículo, ainda assim pode ocorrer excesso de peso.
  • Um sistema que permita controlar prazos e pagamentos.
  • Um sistema que permita a análise de cada notificação.

 

Um sistema que permita, acima de tudo, identificar e corrigir previamente os principais erros que costumam resultar em excesso de peso, em especial, no “entre eixo”, entre os quais convém destacar:

a) Carregamento descentralizado na carroceria (carga fora do centro de gravidade do veículo);

b) Carga encostada no painel dianteiro, com espaço vazio excessivo na traseira;

c) Entrega de carga fracionada pela traseira, gerando excesso de peso no eixo dianteiro, mesmo transportando menos carga;

 

 

d) Erro no carregamento de bitrens e rodotrens, sobrecarregando a carreta dianteira;

e) Cargas iguais nas carretas do bitrenzão 9 eixos, gerando excesso no trator;

f) Uso de caminhão trator 4×2 para tracionar carreta longa (mais de 14 metros), gerando excesso no trator;

g) Uso de caminhão trator 6×2 para tracionar carreta fabricada para caminhão trator 4×2; e vice-versa;

h) Uso de pressão errada no 1º eixo, em carreta com eixos distanciados (“Wanderleia”) com suspensão mista;

i) Caminhão Trator com tanque suplementar atrás da cabine, podendo gerar excesso no 1º eixo;

j) Alteração da posição da 5ª-roda do Caminhão Trator.

O uso de sistemas de Gestão das Multas por Excesso de Peso mostra que, normalmente 90% das autuações, são possíveis de se evitar sem investimentos em infraestrutura (balança) nos embarcadores, corrigindo-se apenas os procedimentos e vícios da expedição.

A Escola de Transportes, em parceria com o Instituto TRS e com a Galcond Tecnologia, desenvolveu um conjunto de soluções, que incluem capacitação de colaboradores sobre lei da balança, acondicionamento e amarração de cargas, auditoria de veículos e multas, recursos administrativos e judiciais, além de um aplicativo que tem ajudado muitas empresas a evitar multas e mitigar o risco de ações milionárias que, além do prejuízo financeiro geram graves danos de imagem, no relacionamento com governos e clientes.

Para saber mais, entre em contato conosco através do telefone 11-30512407 ou 11-999905265

Fonte: Redação do Guia do TRC – SP
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