Tag: excesso de peso

Sancionada a lei que altera tolerância no excesso de peso de caminhões

Sancionada a lei que altera tolerância no excesso de peso de caminhões

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Sancionada a lei que altera tolerância no excesso de peso de caminhões Limite de tolerância passa de 10% para 12,5% O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado. A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque). A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônib
Senado aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Senado aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

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Senado aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões Decisão permitiu o aumento de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo Em sessão semipresencial, nesta quarta-feira (22), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. Relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República. De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fisca
Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

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O primeiro grande problema de quem transporta carga, seja como embarcador, seja como transportador, é evitar o excesso de peso, principalmente no entre-eixo. O segundo é tomar conhecimento das autuações e multas a tempo de poder recorrer ou até de fazer o pagamento com os descontos concedidos legalmente. E por fim, o terceiro grande problema é definir claramente quem paga a multa por excesso de peso. Os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 257 do CTB deixavam muitas dúvidas sobre o assunto. Em 19 de agosto de 2015 o CONTRAN baixou a Resolução no 547/15 definindo mais claramente de quem é a responsabilidade pela infração e por consequência pelo pagamento da multa. O quadro prático resume tudo: QUEM DEVE PAGAR A MULTA (RESOLUÇÃO 547/15) Fica claro, por exemplo, que o transportador é
Embarcadores respondem a ações públicas milionárias por causa de excesso de peso no transporte de cargas

Embarcadores respondem a ações públicas milionárias por causa de excesso de peso no transporte de cargas

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Você sabia que, independentemente do tipo de venda (CIF ou FOB), se você EMBARCADOR é o único remetente da carga e o veículo for flagrado trafegando com excesso de peso é a sua empresa que será multada e não a transportadora? É isso mesmo! E é por isso que muitos embarcadores estão respondendo a Ações Civis Públicas por causa da alta incidência de multas por excesso de peso que os veículos que transportam seus produtos recebem nas rodovias. E por que isso acontece? Por que a multa e as ações públicas têm como alvo o embarcador e não necessariamente os transportadores? Uma das explicações é o § 4º do Art. 257 do CTB, segundo o qual “o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamen
Nova lei modifica Código de Trânsito e aumenta valores de multas

Nova lei modifica Código de Trânsito e aumenta valores de multas

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Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União  promoveu diversas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre elas, está o aumento dos valores das multas aplicadas por infrações de trânsito. A pontuação continuará a mesma: - Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos); - Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos); - Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos); - Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).   As novas regras começam a valer em 180 dias. Estacionamento e celular Conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pess
Quem paga a multa por excesso de peso

Quem paga a multa por excesso de peso

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Uma das maiores dificuldades de quem lida com a legislação de pesagem é definir claramente quem paga a multa por excesso de peso. Os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 257 do CTB deixam muitas dúvidas sobre o assunto.  Buscando, pelo menos, reduzir tais lacunas, o CONTRAN acaba de baixar a Resolução no 547, de 19 de agosto de 2015. A norma contém quadro prático (ver abaixo) que permite um enquadramento menos difícil da responsabilidade pela infração. QUEM PAGA A MULTA (RESOLUÇÃO 547/15) Possibilidades Responsável pelo excesso no PBT/PBTCCód 683-11 Responsável pelo excesso nos eixos Cód 683-12 Responsável por excesso simultâneo nos eixos e PBT/PBTCCód. 683-13 Mercadoria sem documento fiscal Transportador Transportador Transportador Único remetente Peso de
42ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

42ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

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MEIO ANO JÁ FOI Companheiros e Companheiras! Por incrível que pareça já estamos quase em julho e ainda tem gente querendo impedir quem ganhou a eleições em 2014 de governar. É um absurdo o que estão fazendo! Não dá para acreditar que a dita “grande imprensa” se preste ao serviço de publicar mentiras. Ou pior, criar mentiras como se fossem reais. Isso tudo gera insegurança e nos coloca em uma posição de começar a acreditar que mentira é verdade. E o pior é que as mentiras são denunciadas e nada acontece.Vivemos em um total clima de incerteza criado pela grande e golpista imprensa. Vejamos o que falaram sobre a queda da venda de caminhões. Justificaram que era pelo excesso de demanda e das facilidades dadas pelo Governo Federal para compra. Aí em outra pagina há uma crescente reclamação