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Caminhoneiros querem mudanças na MP que trata da contratação direta de serviços de frete

Caminhoneiros querem mudanças na MP que trata da contratação direta de serviços de frete

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Caminhoneiros querem mudanças na MP que trata da contratação direta de serviços de frete Em seminário na Câmara, autônomos afirmam que intermediação consome cerca de 40% do frete Representantes dos caminhoneiros temem que seus direitos fiquem submetidos aos contratantes de cargas (embarcadores) com a aprovação da MP 1051/21. Eles querem menos burocracia para dispensar todos os intermediários na contratação de seus serviços. A MP já foi aprovada pela Câmara e está sendo analisada agora pelo Senado. Em seminário nesta segunda-feira (30) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Bueno, disse que, na contratação dos autônomos, essa intermediação consome cerca de 40% do frete. Bueno acrescentou a
Embarcadores respondem a ações públicas milionárias por causa de excesso de peso no transporte de cargas

Embarcadores respondem a ações públicas milionárias por causa de excesso de peso no transporte de cargas

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Você sabia que, independentemente do tipo de venda (CIF ou FOB), se você EMBARCADOR é o único remetente da carga e o veículo for flagrado trafegando com excesso de peso é a sua empresa que será multada e não a transportadora? É isso mesmo! E é por isso que muitos embarcadores estão respondendo a Ações Civis Públicas por causa da alta incidência de multas por excesso de peso que os veículos que transportam seus produtos recebem nas rodovias. E por que isso acontece? Por que a multa e as ações públicas têm como alvo o embarcador e não necessariamente os transportadores? Uma das explicações é o § 4º do Art. 257 do CTB, segundo o qual “o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamen