Vai viajar de ônibus e quer levar seu animal de estimação? Veja como proceder

Quem pretende sair de férias ou fazer pequenas viagens em linhas de ônibus intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, mas não abre mão de levar o bichinho de estimação, deve estar atento a algumas regras – como limitação de tamanho e apresentação de atestado sanitário. As exigências estão na Portaria nº 15, de agosto de 2012 (leia a íntegra no link http://www.artesp.sp.gov.br/Media/Default/legislacao/Documento/Portaria-ARTESP-15-2012-1.pdf), e valem para as linhas intermunicipais rodoviárias sob competência da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

É permitido o transporte de animal doméstico de pequeno porte (máximo de oito quilos), desde que acondicionado em recipiente apropriado para o seu transporte. O passageiro dono do animal deve também apresentar um atestado sanitário, emitido até 3 dias antes da viagem por médico veterinário registrado, comprovando saúde e que está com o calendário de vacinas em dia.

Animais silvestres. O transporte de aves domésticas, animais e aves silvestres deve ser precedido de uma autorização de trânsito expedida pelo IBAMA. O documento deve ser apresentada na hora do embarque pelo passageiro.

Taxas. O transporte do animal deverá ser feito, obrigatoriamente, no assento ao lado do dono. Será cobrada uma passagem por este assento extra. É definido um limite máximo de dois animais pro viagem em cada ônibus. Recomenda-se que o passageiro, no ato da compra das passagens, faça à empresa a observação de que vai transportar um animal.

Cão-guia. O ingresso e permanência de cão-guia em qualquer ônibus é assegurado por lei aos deficientes visuais. Qualquer impedimento ou dificuldade imposta ao acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia é considerada uma violação dos direitos humanos. É proibida a cobrança de qualquer valor pelo transporte deste animal.

Para circular regularmente nos ônibus, o cão deve estar devidamente identificado com plaqueta e carteira de identificação. É imprescindível que o portador do animal apresente, sempre que solicitado, documento comprobatório de registro expedido por escola de cães-guia, bem como atestado sanitário emitido por órgão competente.

Os cães-guia não precisam utilizar focinheiras, mas é necessário que estejam com coleira, guia e arreio com alça. Dentro do ônibus, o cão deve ficar aos pés do dono, embaixo do assento preferencial, sendo proibida a permanência do cachorro no corredor do veículo. É importante ressaltar que é de única e exclusiva responsabilidade do proprietário qualquer dano causado pelo animal a passageiros, funcionários e terceiros.

As regras para o transporte de cães-guia nas linhas intermunicipais suburbanas e rodoviárias sob competência da ARTESP estão descritas na Portaria nº17 de 23 de março de 2011 (íntegra disponível no site da ARTESP –http://www.artesp.sp.gov.br/Media/Default/legislacao/Documento/Portaria_016_2011-1.pdf).

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ARTESP – Assessoria de Imprensa

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