
A obrigatoriedade dos pisos mínimos de frete aplica-se ao transporte de cargas fracionadas?
A Lei Nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, não faz distinção entre carga fracionada e carga de lotação em nenhum dos seus artigos, o que acreditamos deverá ser objeto de regulamentação.
No entanto, a análise do Art. 7º e do seu parágrafo unico, abaixo transcritos, quando institui que toda operação de transporte rodoviário deverá ser acompanhada de documento referente ao contrato de frete, no singular, deixa transparecer claramente que a mencionada lei trata exclusivamente de transporte de carga acompanhada de um único contrato de transporte, para um único tomador de serviço, o que configura transporte de carga de lotação.
Art. 7º Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser acompanha