Tag: pagamento

Movemais, a nova solução em pagamento automático de pedágios

Movemais, a nova solução em pagamento automático de pedágios

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Com extensa gama de serviços integrados, a empresa chega para facilitar a vida dos usuários Cobertura nacional de rodovias, tecnologia de última geração, gestão da informação em tempo real, melhor custo-benefício do setor e atendimento personalizado são os maiores diferenciais de mercado da MoveMais.  Segundo dados da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) 57% dos pagamentos de pedágio são de modo eletrônico e, nas rodovias brasileiras, este tipo de arrecadação só aumenta, considerando, principalmente, as novas concessões que entraram em operação nos últimos três anos. Quais as vantagens para os usuários deste serviço? Viagens com passagem automática nos pedágios em pistas exclusivas e sem filas, redução de custos operacionais e do tempo nos deslocamentos e maior comodid
ANTT publica alterações nas regras para empresas de pagamento eletrônico de frete

ANTT publica alterações nas regras para empresas de pagamento eletrônico de frete

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Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou alterações da Resolução nº 3.658/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. O regulamento dispõe sobre os meios de pagamento eletrônico de frete para os transportadores autônomos. As empresas já habilitadas junto à ANTT, sujeitas à Lei nº 12.865/2013, cujo serviço de pagamento estiver em funcionamento no momento da publicação dessa resolução, estarão condicionadas à verificação de comprovação de autorização ou de documento que comprove o pedido de autorização junto ao Banco Central. As instituições sujeitas à regulação do Banco Central terão até o dia 31 de março de 2016 para apresentar a comprovação. A não apresentação da comprovação nos prazos previstos sujeitará as instituições a
Regulamentada fiscalização para quem foge do pagamento do pedágio em rodovias

Regulamentada fiscalização para quem foge do pagamento do pedágio em rodovias

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou a Portaria nº 179, de 08 de outubro de 2015, que estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização da infração "evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio", prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A fiscalização da conduta prevista no art. 209 do CTB é aplicável para a cobrança manual e para a cobrança automática de pedágio.  O ato ainda estabelece que:  ·         O sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado deve observar o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 165/04 e, naquilo que couber, o disposto na Lei Complementar nº 121/06.  ·         Para executar a fiscalização prevista nesta Portaria, o projet