Cobrança eletrônica de pedágio não deve ter mensalidade, diz TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que acabe com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio nas rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público, que questionou a cobrança na Ponte Rio-Niterói, mas a decisão vale para todas as concessionárias de rodovias federais . A agência terá 30 dias para cumprir a decisão, mas ainda cabe recurso ao TCU.
Em seu voto, o ministro José Múcio defendeu que seja possível aos usuários fazer a escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional, desde que o motorista não usufrua qualquer serviço adicional. Adecisão afeta empresas como Sem Parar, DBTrans e Co-nectcar, entre outras.












