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Contran Atualiza Requisitos para Circulação de veículos Porta-Contêineres

Contran Atualiza Requisitos para Circulação de veículos Porta-Contêineres

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Com a Resolução 564/2015, o CONTRAN atualiza a Resolução 725/88, que era anterior ao atual CTB e que, portanto, se encontrava obsoleta. A emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para os Veículos Porta Contêiner fabricados, no caso do primeiro registro, ou adaptados, será feita mediante a apresentação de Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. Com isso desaparecem os Anexos I e II da Resolução 725. Para circularem nas vias de que trata esta Resolução, os veículos deverão ter afixados em sua estrutura uma plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador, a acreditado pelo INMETRO. Os modelos, as dimensões e as informações
Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

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NOTA DA NTC&LOGÍSTICA O RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) foi instituído pelo art. 14-A da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe, de forma taxativa: “O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (o grifo é nosso).  Alguns anos mais tarde, foi aprovada a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, cujo art. 2º reafirma a inscrição no RNTRC como condição indispensável ao exercício da atividade econômica do TRC e atribui à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a responsabilidade de implantá-lo e administrá-lo.  Portanto, quando a ANTT cuida de implantar o RNTRC, ela está apenas dando c
Porto receberá sistema de rastreamento e controle de caminhões e cargas

Porto receberá sistema de rastreamento e controle de caminhões e cargas

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Por ser o porto com maior grau de informatização do Brasil, Paranaguá receberá um projeto-piloto do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, o Brasil-ID. O sistema do Ministério da Ciência e Tecnologia usa identificação por radiofrequência (RFID) e acessórios integrados para controle fiscal de mercadorias em produção e circulação pelo País. O controle é feito com um microchip instalado nos caminhões das transportadoras e nos produtos. Também são instaladas antenas de transmissão no porto e estradas, que permitem monitorar o trajeto. Com isso, é possível automatizar a transmissão de dados fiscais, além de facilitar a logística dos veículos no acesso às áreas alfandegadas e até rastrear as cargas e automóveis em caso de roubo. Com o chip, o caminhã
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

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Na próxima terça-feira, 1º de dezembro, terá início o período de recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Os primeiros que devem regularizar a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – são aqueles com veículos cuja placa termina com 1, que terão até 31 de janeiro para realizar o procedimento.  Até dia 1º, está aberto o prazo para o recadastramento voluntário. A Agência, no entanto, admite que os motoristas poderão enfrentar algumas dificuldades, em razão de instabilidades no sistema de suporte ao cadastro de transportadores. Conforme a ANTT, em razão da necessidade de ajustes nesse sistema, os postos de atendimento aos transportadores, começaram a funcionar somente em 19 de
ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

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Com o objetivo de orientar sobre as novas normas para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Guia do Transportador. O manual didático é direcionado aos transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar o RNTRC. Procedimentos – No dia 28/10, passou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com inovações sobre a operacionalização do RNTRC. De acordo com o guia, o registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidad
Veja 27 frases bem-humoradas dos para-choques de caminhões

Veja 27 frases bem-humoradas dos para-choques de caminhões

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 É tradição. Basta andar pelas estradas brasileiras para se deparar com frases nos para-choques dos caminhões. São recados divertidos, românticos ou que levam à reflexão. O fato é que os caminhoneiros brasileiros são verdadeiros poetas das estradas e levam no para-choque dos seus veículos mensagens por onde passam. Selecionamos algumas das frases mais bem-humoradas que percorrem as rodovias de Norte a Sul do País e agora você pode conferir aqui as mensagens desses poetas anônimos.  Caminhoneiros percorrem estradas levando sua mensagem Foto: Ministério dos Transportes / Divulgação   Se já fui pobre não me lembro. E se já fui rico me roubaram. Se um dia for falar mal de mim, me chame. Sei de coisas terríveis sobre mim. Tudo que você usa já esteve em um caminhão.
Entram em vigor novas regras para o RNTRC

Entram em vigor novas regras para o RNTRC

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A partir de  quarta-feira (28/10), passa a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário. Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação
Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC

Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC

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O recadastramento obrigatório para transportadores autônomos de cargas, empresas e cooperativas começa dia 1º de dezembro para os veículos de placa final 01. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no dia 15 de outubro no Diário Oficial da União e no site da Agência, a Portaria nº 230/2015, que trata do cronograma do recadastramento no RNTRC.  Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC Confira o resumo que a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou sobre o que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador Terrestre: 1) Número de Veículos: Antes da resolução: sem limite de veículos. Agora: permitido o registro de até três veí
ANTT divulga cronograma de recadastramento no RNTRC

ANTT divulga cronograma de recadastramento no RNTRC

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A Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT divulgou no Diário Oficial da União do dia (16) a Portaria nº230 com o cronograma de operacionalização do recadastramento no RNTRC. De acordo com a tabela, o processo terá início em 16 de novembro desse ano, primeiramente, para transportadores que quiserem iniciar voluntariamente o cadastro, e a partir de 01 de dezembro seguindo a numeração final da placa do veículo. Confira as datas abaixo: A identificação eletrônica dos veículos também já tem data programa, conforme abaixo. Confira a publicação na íntegra aqui. Fonte: NTC&Logística Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.on
ANTT define medidas para viabilizar isenção da cobrança de eixo suspenso de caminhões

ANTT define medidas para viabilizar isenção da cobrança de eixo suspenso de caminhões

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu medidas técnicas e operacionais por meio das quais as concessionárias de rodovias devem verificar se um veículo de carga está circulando vazio, condição que confere ao motorista isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos conforme a Lei dos Caminhoneiros. Em resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a ANTT define que a condição de veículo de transporte de carga vazio pode ser verificada de quatro formas: a partir de avaliação visual, de documentação fiscal associada à viagem, do Código Identificador da Operação de Transporte ou do peso bruto total do veículo. A verificação pode ser feita em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autor