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Governo revoga reoneração de 17 setores da economia incluindo o TRC

Governo revoga reoneração de 17 setores da economia incluindo o TRC

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27) a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado. Com isso, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos, por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal. A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário
Lei que revisa desoneração da folha de pagamentos passa a valer em dezembro

Lei que revisa desoneração da folha de pagamentos passa a valer em dezembro

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Alíquota sobre a receita bruta das empresas do setor de transporte cresceu 50% Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a sanção da lei que reduziu a desoneração da folha de pagamento de diversos setores. A nova tributação passa a valer no dia 1º de dezembro. Com a lei, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais que dobraram para a maioria dos casos. Aqueles que pagavam 1% sobre o faturamento, passarão a pagar 2,5%; os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%. O setor de transportes, no entanto, teve uma elevação menor, de 50%. Empresas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário de cargas, marítimo, fluvial e de navegação de apoio, que tinham alíquota de 1%, passarão a pagar 1,5%. A do transporte rodoviário coletivo e o met
Aprovado pelo Senado o projeto que reduz a desoneração da folha

Aprovado pelo Senado o projeto que reduz a desoneração da folha

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O Senado Nacional aprovou nessa quarta-feira (19), o texto-base do projeto de lei que reduz a desoneração da folha de pagamento.  A redação aprovada permanece sem alterações do que foi anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados. O texto prevê um aumento menor de tributo para as áreas de transportes, confecções, call center, empresas de comunicações e setor calçadista. Sendo que empresas as companhias de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário de carga, de navegação de passageiros dentro do país, serviços de operações de carga, que antes contribuíam ao INSS com 1% sobre o faturamento bruto, pagarão 1,5%.  Os únicos setores que terão a desoneração mantida são os que produzem alguns alimentos da cesta básica, entre os quais suínos, aves, peixes e pães, que continuarão pagando um