Justiça exclui espera para carga e descarga de jornada de motoristas
Com pelo menos três decisões favoráveis, transportadoras ficaram sujeitas a pagar menos horas extras. Divergência é fruto de lei, de 2012, que regulamenta atuação no transporte rodoviário
Segundo a lei, tempo de espera é o período de aguardo para alfândega, fiscalização ou carga e descarga
Pelo menos três decisões judiciais indicam que o tempo de espera para carga e descarga não integra a jornada de trabalho de motoristas rodoviários. Para as empresas de transporte, isso significa menos horas extras a pagar.
A questão é importante às transportadoras porque a hora extra, além de ser paga com adicional de 50%, é um tipo de remuneração, sob a qual incidem encargos, diz o advogado Vinícius Campoi, sócio do Campoi, Tani e Guimarães Pereira Advogados.
Agora, com as decisões, as empresa












