Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações. (Foto: reprodução/epl.gov.br)

Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

O BR do Mar libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

A nova lei teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O texto foi analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional — no Senado, o relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).

As empresas que se habilitarem ao BR do Mar perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.

De acordo com o programa, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos

Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”.

Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em votação futura. Senadores e deputados federais têm até 30 dias para deliberar sobre os vetos, contados a partir da data de protocolo de mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Após esse prazo, os vetos passam a trancar a pauta de votações do Congresso. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).

Fonte: Agência Senado

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