Resolução do CIOT para pagamento de frete é aprovada

Crédito: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

A resolução, que regulamenta o pagamento de frete ao caminhoneiro autônomo, permitirá que as empresas sejam fiscalizadas e atente uma antiga reivindicação da categoria

Já está valendo a resolução do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para pagamento de frete. A nova regra foi publicada ontem (17) no Diário Oficial da União (DOU). A resolução n°5.862 foi aprovada em Brasília, pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As empresas contratantes e subcontratantes de frete têm prazo de 45 dias para se enquadrar as novas regras. O registro do CIOT dever ser feito por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas. A lista pode ser conferida no site da ANTT..

Na prática, com a regulamentação será possível saber se as empresas estão cumprindo a lei. As multas em caso de descumprimento da lei vão de R$ 550 a R$ 10.500.

Regra de pagamento de frete é reivindicação antiga

A aprovação da regulamentação do CIOT era uma das bandeiras de líderes e sindicatos de caminhoneiros autônomos. A não aprovação poderia aumentar a tensão entre os prestadores de serviço. Na semana passada, surgiram rumores sobre uma possível paralisação da categoria.

A ANTT sinalizou que a nova tabela de frete deve ser divulgada no dia 20 de janeiro. A expectativa dos caminhoneiros é que haja reajuste nos valores.

Estudo feito pelo grupo de pesquisa em Logística Agroindustrial Esalq-Log, ligado à Universidade de São Paulo, informa que o setor espera um reajuste médio em torno de 14%. Os caminhoneiros autônomos também querem que a tabela seja atualizada a cada seis meses.

Tabela de frete foi republicada em novembro

Em novembro, a ANTT republicou a tabela de frete que estava vigente desde julho. Foram incluídos no valor final do frete os custos relacionados às movimentações logísticas, despesas administrativas, pernoite, valores de pedágio quando houver e alimentação.

Uma das principais queixas dos caminhoneiros autônomos é o fato de a tabela não trazer o valor mínio que as empresas devem pagar ao prestador de serviço. Segundo a resolução, 11 categorias de carga serão usadas no cálculo do frete mínimo.

O cálculo também passou a incluir o tempo necessário para carga e descarga do caminhão. A depreciação do caminhão é outro item que passou a ser considerado na composição dos valores da tabela.

Fonte: Estradão

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