Motoristas das categorias C, D e E podem evitar a suspensão da CNH até com curso online

Lei criou curso preventivo que permite “zerar” a pontuação evitando a suspensão da CNH. Motoristas podem fazer curso a distância, o que facilita a vida dos profissionais da estrada

A medida decorre da promulgação da lei federal 13.281, sancionada em 2016, mas que muito pouca gente tomou conhecimento. Na lei foi acrescentado no § 5º no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro o Curso Preventivo de Reciclagem destinado exclusivamente aos condutores das categorias profissionais que tem registrado em seus prontuários entre 14 e 19 pontos pelo cometimento de infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Por ser facultativo, ou seja, por ser uma decisão pessoal do condutor em fazer o curso ou não, os órgãos de trânsito não fizeram uma divulgação muito ostensiva e a maioria não alerta sobre esse direito aos possíveis candidatos para esse benefício. Com a homologação de cursos a distância, feitos online, o caminhoneiro que está sempre nas rodovias, tem como fazer o curso na cabine do caminhão nas suas paradas. Naturalmente que a prova é presencial. Mas o chamado EAD (Ensino A Distância) é uma alternativa importante para esse profissional sempre em trânsito.

Na prática, o curso preventivo tem o mesmo conteúdo do Curso de Reciclagem do Condutor Infrator (CRCI), com 30 horas/aula de duração e que é obrigatório para quem ultrapassou os 20 pontos. O curso preventivo, portanto, representa uma forma antecipada da reciclagem permitindo “zerar” a pontuação do condutor e, com isso, evitar a suspensão da Carteira de habilitação (CNH).

A grade curricular contempla:

– Legislação de Trânsito (carga horária de 12h);

– Direção Defensiva (8 horas/aula);

– Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (4 horas) e

– Relacionamento Interpessoal (6 horas/aula de duração).

O curso preventivo é, portanto, um valioso recurso disponibilizado para esse tipo de profissional e é essencial para quem tira seu sustento por meio da condução de veículos de carga e passageiros. Isso porque, também pela mesma lei que criou o curso, a suspensão da Carteira de Habilitação para quem ultrapassa os 20 pontos agora é de pelo menos seis meses, podendo a chegar a dois anos, no caso de reincidências. Antes da lei, a suspensão mínima por pontos era de apenas 30 dias. Para alguém que depende do trabalho como motorista, seja como empregado ou como autônomo, a perda do direito de dirigir por tanto tempo é a certeza de ausência de receita que representa graves problemas para saudar os compromissos assumidos.

QUEM TEM DIREITO AO CURSO E O QUE DEVE FAZER

Curso Preventivo de Reciclagem é destinado ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E, e suas combinações, com o registro EAR (Exercício de Atividade Remunerada) no campo de observações da CNH que, no período de doze meses, tenha atingido 14 e não ultrapassado 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Esse curso só poderá ser feito uma única vez por ano. Para se habilitar a novo curso preventivo, o condutor precisa ter um prazo de, pelo menos, 12 meses da realização do curso anterior.

Cada órgão executivo de trânsito nos estados (DETRANs) tem seus procedimentos que são muito semelhantes. É necessário pagar uma taxa de serviço e efetuar o cadastramento. Após essas providências o interessado deve procurar um Centro de Formação de Condutores, que oferece o curso apenas na modalidade presencial (em sala de aula) ou uma das instituições credenciadas que oferecem o curso na modalidade online, pelo sistema de Ensino a Distância (EAD), mais prático e adequado para quem está em permanente deslocamento que pode ser realizado por meio de qualquer dispositivo conectado à internet (computadores, notebooks, tablets e telefones celulares), 24 horas por dia e em qualquer dia da semana.

Ao final do curso em qualquer uma das modalidades escolhida o condutor agendará a prova na página específica no Detran correspondente. A prova é presencial, não pode ser feita online.

Para ser considerado aprovado, o condutor deverá obter aproveitamento mínimo de 70% de acertos na prova de 30 questões de múltipla escolha.

Com a aprovação na prova do DETRAN, os pontos referentes às infrações assinaladas no ato da inscrição serão eliminados para todos os efeitos legais, conforme disposto no Art. 9, § 6º da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.

É importante que o condutor interessado tenha ciência de três aspectos fundamentais:

O primeiro, saber que todas as etapas do Curso Preventivo de Reciclagem (cadastro, pagamento do DUDA, a execução do curso de 30 horas/aula e o agendamento da prova) precisam ser concluídas em 60 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o cadastro será encerrado automaticamente.

O segundo, é que a realização do Curso Preventivo de Reciclagem com a consequente aprovação, não exime o condutor da responsabilidade do pagamento das multas originadas por infrações de trânsito que tenham sido objeto do referido curso. Isto é, todas as multas referentes aos pontos que serão eliminados devem estar integralmente quitadas.

O terceiro, que o condutor poderá realizar um único Curso Preventivo de Reciclagem, a cada 12 (doze) meses.

O SOS Estradas, portal Estradas.com.br e a Trânsito Amigo, entidade de vítimas de trânsito, podem informar ao motorista profissional interessado como realizar o curso. Para isso envie um e-mail para sos@estradas.com.br , informando nome completo, pontuação atual, categoria da habilitação e qual o detran que emitiu sua habilitação. Você receberá um e-mail informando as possibilidades conforme o local onde tirou sua habilitação. Caso viaje regularmente pelas rodovias, tenha dificuldade de realizar o curso presencial, e prefira o ensino a distância fazendo o curso online, não deixe de informar essa necessidade.

Fonte: Estradas
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