Marco regulatório do BC para coibir lavagem de dinheiro e sonegação no setor de transportes

Norma do Banco Central para arranjos de pagamento deve aumentar fiscalização do setor de transportes rodoviário de cargas, responsável por mais de 60% do tráfego de mercadorias no Brasil e coibir sonegação da ordem de R$ 24 bilhões que envolve postos de gasolina e transportadoras

O Banco Central do Brasil estabeleceu um marco regulatório para arranjos de pagamento eletrônico, que passa a vigorar a partir deste mês, disciplinando o setor de cartões de pagamento eletrônico de frete. Hoje, a sonegação no setor está estimada em R$ 24 bilhões por ano. Com a medida, além de coibir a sonegação, o Banco Central também aperta o cerco contra a lavagem de dinheiro.

As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete passam agora a necessitar de habilitação do Banco Central para operar, evitando o ingresso de empresas de fachada e sem condições de atuar no mercado de pagamento eletrônico de frete.

Para o presidente da Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), Alfredo Peres, as mudanças promovidas pelo Banco Central são fundamentais. “Trata-se de um ganho enorme para o país que passa a contar com a fiscalização do Banco Central contra a prática que desvia bilhões de reais dos cofres públicos e implica em redução de caixa para investimentos importantes e necessários como manutenção e ampliação de estradas, por exemplo”.

Como ocorrem a lavagem de dinheiro e a sonegação


Embora exista uma lei desde 2010 que proíba o uso da carta-frete, ela continua sendo amplamente utilizada nas estradas brasileiras como forma de pagamento feito pelas transportadoras e embarcadoras aos cerca de 1 milhão de caminhoneiros autônomos do Brasil.

O ilícito ocorre da seguinte forma: a carta-frete nada mais é que um pedaço de papel com o valor do frete que o contratante entrega ao caminhoneiro como “pagamento” pelo carreto. Esse valor não é registrado e funciona como um vale que o carreteiro deve trocar apenas em postos de gasolina previamente selecionados pelos contratantes, por combustível, alimentação e hospedagem.

Para o jurista Ives Gandra, carta-frete enseja “caixa 2” e sonegação


Segundo o jurista Ives Gandra Martins, a carta-frete “é um instrumento ajurídico. Do ponto de vista tributário, não se trata de documento com registro fiscal, não havendo qualquer espécie de controle em sua emissão ou sobre valores envolvidos, o que pode ensejar a utilização de “Caixa 2″, sonegação de encargos sociais e impostos eventualmente incidíveis sobre tais operações”.

O pagamento como prevê a lei que aboliu a carta-frete banca os valores contratados permitindo que as movimentações financeiras sejam acompanhadas pela Receita Federal, Ministério dos Transportes e ANTT. Quando não é cumprida a lei, a movimentação de cargas segue sem qualquer acompanhamento ou controle.

Setor de pré-pagos no Brasil deve movimentar R$ 100 bi em 2014 

O setor de pré-pagos no Brasil deve movimentar um volume financeiro de R$ 100 bilhões em 2014, incluindo na conta os vouchers e os cartões de transporte (que substituem a carta frete). Esse volume representa um crescimento de 20% na comparação anual. Os dados são do Grupo Setorial Pré-Pagos (GSPP), estimados pela Euromonitor.

Entre as regras mais importantes do BC para o setor de cartões de pagamento estão as que abordam o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, os requisitos para ser um instituidor de arranjo de pagamento e o estabelecimento de condições mínimas para se participar de um arranjo de pagamento.

LS COMUNICAÇÃO

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