Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). (Foto: reprodução/Pixabay)

Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

Até 10 de outubro, profissionais que realizarem o procedimento poderão receber as três primeiras parcelas do benefício

Até a última segunda-feira (12), 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Esses caminhoneiros poderão, se atenderem aos demais critérios, receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto. O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês.

A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul contabilizou o segundo maior número, com 29.617 autodeclarações (19,15%), seguida da região Nordeste, com 22.132 (14,31%); e região Centro-Oeste, com 12.505 (8,09%).

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até às 18 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os TAC façam a autodeclaração e, se atendidos os demais critérios, possam receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC. Os profissionais que podem fazer a autodeclaração estavam com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O número detalhado de autodeclarações por município e região pode ser acessado na Tabela de Balanço (PDF).

Mais informações sobre o Benefício Caminhoneiro aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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