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Mais de 300 mil caminhoneiros são beneficiados com o 6º lote do auxílio emergencial

Mais de 300 mil caminhoneiros são beneficiados com o 6º lote do auxílio emergencial

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Mais de 300 mil caminhoneiros são beneficiados com o 6º lote do auxílio emergencial Total de recursos investidos no projeto ultrapassa R$ 4 bilhões O Ministério do Trabalho e Previdência pagou no dia 10 de dezembro a 6ª parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista. Ao todo, foram contemplados no lote 6, 387.283 caminhoneiros e 305.249 taxistas. O total de recursos investidos no pagamento dos seis lotes, dos dois benefícios, soma mais de R$ 4 bilhões, sendo mais de R$ 2,3 bilhões para o Benefício Caminhoneiro e R$ 1,8 bilhão para o Benefício Taxista. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os que mais tiveram beneficiários taxistas, já os TACs, prevalecem nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. O lote seis, referente ao mês de dezembro, f
Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro

Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro

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Caminhoneiros-TAC recebem próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro Reprogramação do calendário deve permitir pagamento de parcela extra ainda este ano aos taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro. A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano. O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 14 de outubro. Lote 5 - De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: se
Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração

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Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração Até 10 de outubro, profissionais que realizarem o procedimento poderão receber as três primeiras parcelas do benefício Até a última segunda-feira (12), 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Esses caminhoneiros poderão, se atenderem aos demais critérios, receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto. O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês. A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul contabilizou o segundo maior número, com 29.617 autodeclaraç
MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6)

MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6)

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MTP paga segundo lote de benefício a mais de 139 mil caminhoneiros nesta terça-feira (6) Total de beneficiados em todo o Brasil ultrapassa 330 mil motoristas O Ministério do Trabalho e Previdência liberou, nesta terça-feira (6), o pagamento do segundo lote do Benefício Caminhoneiro-TAC para 139.880 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil. A grande maioria recebeu duas parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada, correspondentes às competências de julho e agosto. Considerando-se o primeiro e o segundo lotes já são 330.741 caminhoneiros beneficiados. O volume total de recursos soma R$ 660 milhões. 190.861 caminhoneiros já haviam recebido o benefício em 9 de agosto. Os valores são creditados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa Econômica Feder
Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro

Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro

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Termina hoje prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro Duas primeiras parcelas serão pagas a quem fizer declaração até esta segunda-feira (29) Termina hoje (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia 6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agênc
Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício

Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício

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Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber benefício Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro Começou nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do
BEm Caminhoneiro começa a ser pago nesta terça-feira (09)

BEm Caminhoneiro começa a ser pago nesta terça-feira (09)

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BEm Caminhoneiro começa a ser pago nesta terça-feira (09) Trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas receberão duas parcelas no primeiro pagamento, referentes aos meses de julho e agosto Redação Chico da Boleia A partir desta terça-feira (09), o Ministério do Trabalho e Previdência iniciará os pagamentos do Bem Caminhoneiro, auxílio criado visando ajudar os trabalhadores do transporte rodoviário de cargas impactados pelos constantes aumentos dos preços do petróleo, combustíveis e derivados. Caminhoneiros com o CPF válido, e cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), começarão a receber as seis parcelas mensais do benefício emergencial, no valor de R$ 1 mil. Entretanto, nesta semana, serão pagas duas parcelas, referentes aos meses
Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros

Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros

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Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que regulamenta os benefícios aos caminhoneiros Pagamentos serão iniciados no dia 9 deste mês O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o benefício emergencial destinado aos transportadores autônomos de cargas – o Benefício Caminhoneiro-TAC. A medida tem como objetivo auxiliar os trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas impactados pela constante elevação do preço do petróleo, combustíveis e derivados. De acordo com a pasta, terá direito ao benefício: - o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2
Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

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Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19 Ministério do Trabalho alega que medida protege empregado O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão. Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de