Fotossensores multam caminhões em ruas restritas de Fortaleza

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Avenida Monsenhor Tabosa será a primeira a receber o equipamento.Caminhoneiros podem obter licença especial no site da AMC.

 Equipamentos de fiscalização eletrônica nas ruas de Fortaleza iniciaram a aplicação de multas para caminhões de grande porte que circulam em áreas restritas da cidade. O equipamento foi instalado inicialmente na Avenida Monsenhor Tabosa, a primeira de Fortaleza a receber fotossensor que coíbe esse tipo de infração.

Proprietários desse tipo de veículos que desejam circular em áreas restritas podem solicitar uma autorização especial na página da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania.

O equipamento de fiscalização detecta a presença de veículos pelos sensores instalados no pavimento e, caso o tipo de veículo seja proibido de transitar na via naquele determinado momento, são registradas fotografias que são encaminhadas para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), onde um agente de trânsito lavrará o auto de infração de trânsito caso confirmado infração.

Após um prazo de 90 dias, as demais ruas e avenidas também passarão a contar com o auxílio da fiscalização eletrônica. “Com esse instrumento, as irregularidades cometidas tendem a diminuir e as vias devem ficar mais livres para absorver o volume de veículos. A baixa velocidade com que trafega um caminhão pesado costuma impactar o tráfego, gerando congestionamentos nos horários de pico”, afirma Arcelino Lima, superintendente da AMC.

As áreas de restrição para caminhões de grande porte abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota, avenidas Beira Mar e Monsenhor Tabosa, além da Av. Prof. Gomes de Matos, no Montese. Nestes locais, em determinados horários, não é permitido o tráfego de caminhões que ultrapassem as seguintes dimensões: 6,50 metros de comprimento, 2,2 de largura e 4,40 de altura.

Os caminhões leves, especificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), que se enquadrem em tais dimensões, podem circular livremente nas áreas de restrição desde que tenham autorização aprovada pela AMC.

Os demais caminhões que necessitem transitar nas zonas de restrição também podem solicitar uma autorização especial de tráfego à AMC, que avaliará cada caso. O procedimento é online. O veículo que desrespeitar as regras e circular indevidamente sem autorização do órgão de trânsito estará cometendo uma infração de natureza média, multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Fonte: g1

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