Desoneração da folha de pagamento permanente inclui o transporte rodoviário de cargas

Redação FETCESP

O transporte rodoviário de cargas está incluído na relação dos segmentos que passam a ter a desoneração da folha de pagamento de forma permanente. O benefício consta na Medida Provisória 651, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho.

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destaca que a conquista é resultado do trabalho unido das entidades do setor como a Federação e sindicatos do estado de São Paulo e entidades de outras regiões, todos unidos na Confederação Nacional do Transporte (CNT) e NTC&Logística. “Agora, o setor que deixaria de ter tal benefício em 31 de dezembro deste ano passa a ter a desoneração de forma permanente”.

A desoneração da folha de pagamento substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e passa a ser calculada sobre a receita bruta da empresa.

Assim, empresas do TRC têm, de forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação da alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A medida provisória que está em vigor foi encaminhada ao Congresso Nacional.

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