Desembargador João Pedro Silvestrin fala sobre a Lei 12.619

IMG_2943
Foto: Larissa J. Riberti

Durante o segundo dia de atividades da 16a edição da Transposul em Porto Alegre , João Pedro Silvestrin falou sobre um dos temas mais importantes para o setor, a Lei 12.619. Vale lembrar que, recentemente, o Senado aprovou algumas alterações que pretendem flexibilizar a Lei aprovada em 2012. No entanto, o Projeto de Lei ainda precisa passar por todo o trâmite legislativo e ser sancionado pela presidência para vigorar.

Desembargador, Silvestrin atua no Tribunal Superior do Trabalho TST e no Tribunal Regional do Trabalho TRT 4a região e é membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o jurista, algumas das questões presentes na lei precisam ser esclarecidas para os empregadores como a carga máxima de trabalho diário. “Sempre dou o alerta para que as pessoas deem mais atenção às questões trabalhistas tendo uma boa assessoria jurídica, suporte na área de recursos humanos”, explicou.

Na visão do jurista, o principal marco da Lei é que a partir da sua vigência a jornada de trabalho dos motoristas passou a ser objeto de obrigatório controle por parte dos empregadores, o que determina maior participação das partes nesta tarefa. Além disso, o controle do tempo de direção também se tornou um aspecto fundamental no exercício da profissão.

Silvestrin ainda ressaltou aos empresários que não se pode tratar a legislação trabalhista de uma maneira tão simplória, porque isso pode fechar as portas de uma empresa. Ou seja, é preciso se informar sobre os pontos da Lei e participar dos debates sobre ela.

“Outro alerta que dou é que vocês devem registrar os fatos ocorridos, porque quando se vai discutir em juízo, é preciso ter as provas para recuperar. Isso tudo dá segurança jurídica. Por exemplo, na última enchente que tivemos no Sul, muitos caminhoneiros ficaram presos em determinados locais. Isso tem que ser registrado para mostrar que não houve descumprimento da Lei”, explicou.

Sobre a Lei 12.619, Silvestrin ainda disse que os vetos da presidência, na ocasião da sanção, tornou a Lei de difícil compreensão para muitas pessoas. “Atualmente o que vimos é que, uma vez posto o jogo na Lei cada um olha o que mais lhe interessa e não quer negociar. É um dos problemas desse projeto de Lei que tramita atualmente no legislativo, onde existe uma divisão das opiniões e não se chega a um acordo”, explicou.

Mais importante, no entanto, é que a Lei veio com a finalidade de dar um basta nos acidentes, na mortalidade, e na visão de que os caminhoneiros cometiam acidentes porque trabalhavam muitas horas seguidas sob o efeito de drogas, forçados por empregadores e para ganharem prêmios como a comissão, atualmente proibida pela Lei. Tal realidade não é contrariada por Silvestrin já que as estatísticas mostram que os acidentes acontecem quando o motorista já está no final da sua jornada.

Na visão do desembargador, no entanto, os prêmios deveriam existir – e isso não está na legislação vigente – para aqueles que reduzam o consumo de combustível, consigam diminuir a poluição ou atuem de forma defensiva no trânsito.

Silvestrin ainda ressaltou que a atividade de motorista é uma das que representam maior risco para os profissionais. Para ele, nos casos de acidente e danos é preciso, portanto, atribuir uma responsabilidade objetiva aos envolvidos.

“Para mim, a responsabilidade social da Lei é proteger não só os profissionais, mas também toda a sociedade brasileira. Somente com o decorrer do tempo, e mediante analise de dados estatísticos é que poderemos saber se a Lei deu resultados objetivos”, concluiu.

O desembargador ainda apresentou outras questões relativas à Lei, como os momentos de parada, o repouso semanal e as escalas de trabalho. É preciso que essas determinações sejam aplicadas as diferentes atividades dentro do setor, visto que nem todos os caminhoneiros rodam os mesmos trechos, carregam as mesmas cargas, nem viajam por períodos iguais. “A mesma coisa deve acontecer com a prestação de contas da hora extra que deve estar de acordo com o determinado pela Lei e não pode extrapolar o máximo permitido”, explicou.

No final, Silvestrin alertou aos presentes que fiquem atentos em relação aos pontos da Lei. “Para aqueles empresários que ainda acham que a Lei não vai ser aplicada, eu recomendo que se informem porque a cada ano que passa, se houver descumprimento da Lei, haverá acumulo de prejuízos”, finalizou.

Gelson de Azevedo, ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, também esteve presente e expressou suas impressões sobre a Lei. De acordo com o jurista, a Lei do Motorista ainda carece de ajustes não só nos temas tratados, mas também em sua redação que possui imperfeições que podem gerar ambiguidades na hora de resolver possíveis conflitos.

Redação Chico da Boleia

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Comentarios