
Caminhoneiro receberá R$ 305 mil por horas extras
Um motorista de uma carreta bi-trem que transportava cereais e que trabalhou por quatro anos e dois meses, de segunda a domingo, em jornada de 16 horas diárias, deverá receber cerca de R$ 305 mil a título de horas extras. A decisão é do juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A condenação foi imposta a uma grande empresa do ramo agroindustrial, que deverá pagar também outros R$ 30 mil de adicional de periculosidade pela presença de um tanque suplementar de combustível no caminhão. A esses valores somam-se ainda reflexos de comissões pagas por fora e reflexos das horas extras sobre as férias, 13º e outros.
Segundo a empresa, o trabalhador não tinha direito a receber por eventual jornada extraordinária pois o trabalho dele era externo, sem a possibili