Cai a multa por transportar botijão de gás
Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF04/2015 da DPRF, caso seja constatado que o botijão de gás de GLP é destinado ao uso próprio na cozinha pelo motorista, não devem ser aplicadas as multas previstas no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos.
Aplicam-se, no caso, a alínea “b” do item 1.1.1.3 da Resolução ANTT no 420/2004 e respectivas alterações, que rezam:
1.1.1.3 Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos nos seguintes casos:
b) Produtos perigosos embalados para venda no varejo, portados por indivíduos para uso próprio.
Neste caso, desde que o botijão tenha peso líquido máximo de 13 kg e esteja localizado na parte externa da carga transportada, o Policial Rodoviário Federal não deverá proceder à atuação inerente ao Regulam







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