
Resolução 666/17 regulamenta a fiscalização do uso do ARLA
Foi publicado no Diário Oficial a Resolução do CONTRAN 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do ARLA por veículos pesados. Agora, as burlas ao uso do Arla-32 passam a ser consideradas infração de trânsito, enquadradas no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO N° 666, DE 18 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a fiscalização do sistema de controle de emissão de poluentes de veículos diesel pesados, ou seja, com PBT acima de 3856 kg, produzidos a partir de 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711