
Proposta também aumenta valor pago ao transportador por espera de mais de 5 horas
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados do novo marco regulatório dos transportes (Projeto de Lei 4860/16) também aumenta o pagamento devido ao transportador por espera adicional pela carga ou descarga após o prazo de cinco horas. Esse valor passa de R$ 1,38 para R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração. No cálculo desse valor total, deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Prazo reduzido poderá ser ajustado entre as partes no caso de bem perecível ou mercadoria com validade expirando ou produto perigoso.
Normalmente, os serviços de colocar e retirar a carga são de responsabilidade do embarcador. As exceções são para transporte de mudanças, de veículos automotores, cargas especiais e produtos líquidos ou a granel, quando o motorista deve ser treinado para essas