
Texto aprovado prevê cassação do registro de posto que vender combustível adulterado
Para coibir a venda de combustível adulterado, o marco regulatório do transporte de cargas aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 4860/16) prevê a cassação do CNPJ de posto que revender os derivados de petróleo em desconformidade com as especificações do órgão regulador.
De igual maneira, a cassação do CNPJ valerá para casos de fraude em postos de combustíveis que usem dispositivo mecânico ou eletrônico para controlar a bomba e fornecer combustível em volume menor que o indicado no medidor.
Após a cassação, o estabelecimento não poderá requerer nova inscrição no mesmo ramo de atividade por cinco anos. Os sócios também estarão impedidos de atuar no ramo por cinco anos.
Em relação ao substitutivo aprovado na comissão especial, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP),