Carretas convencionais ou pranchas carrega-tudo?*

Qual é o melhor veículo para o transporte de cargas com peso concentrado, mas que não excedem as dimensões regulamentares?

Vira e mexe, empresas especializadas no transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas, quando transportando cargas como a abaixo, em pranchas, são surpreendidas com a determinação de agentes da PRF para transposição da carga para carretas convencionais, do tipo carga seca.

Como se vê, trata-se de uma carga com peso concentrado, mas que, quando em transporte, não produz nenhum excesso de dimensão à luz da resolução 210/06 do Contran e, por essa razão, não é considerada carga indivisível.

Não sendo considerada carga indivisível, não deve a mesma, com base no Art. 101 do CTB, ser transportada em veículos especiais, do tipo prancha carrega-tudo, como no caso em questão.

O problema é que, apesar de não ultrapassarem as dimensões máximas permitidas, cargas como essa apresentam peso excessivamente concentrado, o que pode tornar o seu transporte menos seguro quando feito em veículos e combinação de veículos projetados para o transporte de carga geral.

O Art. 101, que regulamenta o transporte de cargas indivisíveis, faz referência igualmente ao excesso de peso e ao excesso de dimensões. Mas, enquanto estabelece claramente os excessos de dimensões, não apresenta a mesma acuracidade no que se refere aos pesos máximos permitidos para cargas concentradas.

Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de PESO e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Daí advém a pergunta: qual o melhor veículo para transportar a carga do exemplo acima, ou uma bobina de aço com peso altamente concentrado: um carreta carga seca ou uma prancha do tipo carrega-tudo?

Não há dúvida sobre a resposta. Sem dúvida, uma prancha carrega-tudo, por uma série de razões: resistência estrutural, capacidade de carga, altura do centro de gravidade, melhores condições para amarração, etc.

Mas então o que faz com que muitos policiais e agentes públicos proíbam e até multem as empresas que fazem uso de pranchas para o transporte de cargas com peso concentrado, mas que não apresentam excessos de dimensões?

Simplesmente a falta de previsão legal, em especial de duas questões fundamentais:

1. obrigatoriedade de que as carretas convencionais informem o diagrama de carga, indicando qual a carga concentrada máxima, que podem transportar;

2. definição objetiva, no sentido de que, para determinado peso/por metro linear, o transporte da carga seja obrigatoriamente feito em veículos especiais, como as pranchas carrega-tudo

Em outras palavras, além de definir o peso por eixo e por conjuntos de eixos máximos, assim como, as dimensões máximas, é preciso que a resolução 210/06 do Contran faça referência a limites para distribuição de carga, no caso de cargas com peso concentrado.

Com a palavra, o CONTRAN!

* João Batista Dominici é presidente da Logispesa, Editor do site Guia do TRC e Fundador da Escola de Transportes.

Fonte: Artigo publicado por João Batista Dominici*

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