STF conclui julgamento sobre lei que regulamenta contratação de transportadores autônomos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (14/3), o julgamento conjunto de ações que discutiam a validade da Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.
Por seis votos a dois foi mantida a constitucionalidade da Lei.
O relator foi o Ministro Roberto Barroso (imagem), que firmou a seguinte tese:
1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim.
2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação









