Aposentadoria do Caminhoneiro: Tire suas Dúvidas!

Depois das mudanças nas regras da Previdência, os caminhoneiros ganharam o direito de se aposentar depois de 25 anos de contribuição, independente da idade e sem redução do valor pelo fator previdenciário.

Já que muitos caminhoneiros começaram a trabalhar bem cedo, muitos se aposentam entre os 40 e 50 anos. Já falamos aqui no blog sobre os documentos necessários para a aposentadoria especial, agora vamos esclarecer outras dúvidas comuns sobre o assunto.

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade ainda é válida, mesmo com a possibilidade que falamos no início do artigo. Homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 podem se aposentar, desde que tenham contribuído com o INSS durante 15 anos continuamente.

CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS

Os caminhoneiros autônomos também podem solicitar a aposentadoria especial. No entanto, precisam comprovar que exerceram a atividade no período de 25 anos. Para isso, é necessário o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

REVISÃO DO BENEFÍCIO

Motoristas já aposentados podem solicitar a revisão do benefício até dez anos após a primeira

parcela da aposentadoria. Essa revisão é feita em relação ao tempo especial de contribuição, que irá refletir no valor do salário recebido.

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Fonte: Blog Iveco

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