ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023. (Foto: reprodução/Pixabay)

ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

Resolução entra em vigor no dia 1º/9/23

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

  • Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
  • Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
  • Da sistemática de comercialização;
  • Da fiscalização, infrações e sanções
  • Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Fonte: ANTT

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Comentarios