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CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

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O CONTRAN publicou a Resolução 627/2016, que passou a permitir aos tanques fabricados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 a obtenção a qualquer tempo de Autorização Específica para circularem com excesso de peso bruto de até 5%. No entanto, o preço pago por este “benefício” foi muito alto. Foi estabelecido um prazo máximo de vinte anos para a retirada de circulação destes tanques, conforme o seguinte cronograma: Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5% Ano de fabricação do tanque Data máxima de saída de circulação 2000 31 de dezembro de 2020 2001 31 de dezembro de 2021 2002 31 de dezembro de 2022 2003 31 de dezembro de 2023 2004 31 de dezembro de 2024 2005 31 de dezembro de 2025 2006