Quem tem que ganhar dinheiro com serviços de frete é quem transporta e não os atravessadores.
Ontem, felizmente, foi excluído do texto da Medida Provisória 881/2019 (PLV 17/2019) o Documento Eletrônico de Frete (DT-e). Tivesse permanecido a proposta de criação de mais um documento, sem eliminar os demais, ao contrário da “boa intenção” do governo, estaríamos colocando, e não retirando, mais um encargo no cangote do transportador rodoviário de cargas.
O que o setor precisa é da eliminação de atravessadores: do vale-pedágio, do RNTRC, do CIOT, do Sem Parar, do Exame Toxicológico, de AET’s desnecessárias, do exagerado nº de Licenças para Transporte de Produtos Perigosos e tantos outros.
Lamentavelmente, não vemos nenhuma iniciativa, nem por parte do governo, nem por parte do próprio setor (muitas vezes beneficiário e usuário dessas aberrações), para acabar com essas verdad












