Contran aumenta tolerância na pesagem de veículos de transporte de biodiesel
O Conselho Nacional de Trânsito - Contran - através da Resolução Nº 503, de 23 de setembro de 2014, aumentou a tolerância na pesagem de veículos de transporte de biodiesel para 7,5% no PBT ou PBTC, tanto na fiscalização feita por balança rodoviária como por meio de Nota Fiscal. A exceção fica permitido até 31 de julho de 2019.
Confira abaixo o texto na íntegra da Resolução 501/2014 do Contran:
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Acrescenta o artigo 17A na Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância de dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no