
Atenção: transporte de cargas perigosas por Minas Gerais tem novas regras
As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019.
O principal objetivo da nova legislação, de acordo com o governo de Minas, é obrigar as empresas de transporte de cargas perigosas, que usem rodovias em território mineiro, sejam federais ou estaduais, a manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente e também a iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após o início da ocorrência e mitigar os efeitos dos acidentes com produtos químicos, como o que aconteceu nesta segunda-feira em São Paulo:
O decreto que está em vigor desde setembro transfere para as empresas transporta