
Decisões dispensam empresas de cumprir tabela de frete rodoviário
Um novo argumento tem sido usado pelas empresas para conseguir, na Justiça, a dispensa do cumprimento da tabela de preços do frete rodoviário criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tese, já aceita em processos julgados em São Paulo e em Goiás, é a de que a Medida Provisória (MP) nº 832, que instituiu tais valores, deixou de ter validade no momento em que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.
Há ao menos três decisões concedidas com base nesse argumento. Duas liminares beneficiam empresas do setor de celulose. Em outro processo, um grupo de 24 transportadoras ligadas ao agronegócio conseguiu derrubar liminar que o obrigava a seguir a tabela. Os três casos tratam basicamente sobre a forma como os preços do frete foram estabelecidos pela ANTT.
A medida provisória