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ABTLP abre inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC

ABTLP abre inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC

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ABTLP abre inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC O evento inédito acontecerá nesta quinta-feira, dia 19 de janeiro, no auditório do Palácio dos Transportes, em São Paulo A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) abriu as inscrições a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC) abertas. O evento é gratuito e acontece nesta quinta-feira (19), das 9h às 12h, no auditório do Palácio dos Transportes, localizado em São Paulo. O curso foi desenvolvido pela ABTLP e tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem quais as diferenças de um conjunto convencional e todos os aspectos de segurança dessas composições. Para participar
Por que é urgente acabar com a exigência de AET para CVC, em todo o Brasil?

Por que é urgente acabar com a exigência de AET para CVC, em todo o Brasil?

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Porque as CVC – Combinação de Veículos de Carga, como são conhecidas composições como rodotrem, bitrem, treminhão, tritrem, etc. já estão totalmente incorporadas ao transporte rodoviário de cargas e são fundamentais para o transporte das safras e principais produtos produzidos e exportados pelo Brasil; Porque todas essas Combinações de Veículos de Carga – CVC, obrigadas a requerer AET – Autorização Especial de Trânsito, estão devidamente homologadas para trânsito através do Anexo da Portaria 63/2009 do Denatran; Porque essas composições, como todas as demais homologadas, obedecem à regra, de o peso linear não exceder 3t/m; Porque depois de 13 anos da vigência da Resolução 211/06, que estabeleceu a exigência de AET’s não faz mais sentido exigir projetos técnicos para mostrar o ób
CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

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O CONTRAN publicou a Resolução 627/2016, que passou a permitir aos tanques fabricados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 a obtenção a qualquer tempo de Autorização Específica para circularem com excesso de peso bruto de até 5%. No entanto, o preço pago por este “benefício” foi muito alto. Foi estabelecido um prazo máximo de vinte anos para a retirada de circulação destes tanques, conforme o seguinte cronograma: Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5% Ano de fabricação do tanque Data máxima de saída de circulação 2000 31 de dezembro de 2020 2001 31 de dezembro de 2021 2002 31 de dezembro de 2022 2003 31 de dezembro de 2023 2004 31 de dezembro de 2024 2005 31 de dezembro de 2025 2006