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Inmetro muda Regulamento Técnico Metrológico sobre verificação, selagem e ensaio de Tacógrafo

Inmetro muda Regulamento Técnico Metrológico sobre verificação, selagem e ensaio de Tacógrafo

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Novo Instrumento de referência para o programa de verificação Subsequente em cronotacógrafo: Em janeiro de 2020 o Inmetro lança novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) para autorização de empresas que subsidiam a verificação subsequente de cronotacógrafos. A elaboração do RTM contou com a participação dos fabricantes, empresas autorizadas, órgãos da RBMLQ-I, Inmetro e sociedade, o que tornou a linguagem do documento acessível ao público. O RTM traz os requisitos para autorização de empresas de forma sintetizada e estruturados de acordo com os agentes envolvidos. Um dos pontos de destaque do documento é o aperfeiçoamento do Programa, com a inserção de requisitos da qualidade baseados na ABNT NBR ISO 9001. Além disso, houve a adequação da cobrança do serviço em atendimento ao Acórd
Cronotacógrafo e Diagramas

Cronotacógrafo e Diagramas

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O motorista que está conduzindo o veículo no momento da abordagem deverá ter seu nome listado no diagrama do cronotacógrafo.  A legislação do cronotacógafo exige que se  comprove o trajeto do veículo nas últimas 24 horas, até o momento da fiscalização. Em caso de troca recente (diagrama novo, antes do fim do primeiro dia de registro), o motoristas deverá portar o conjunto de diagramas anterior, para comprovação.  No caso de acidente com vítima, de acordo com o artigo 279 do CTB, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.  O artigo 4º da Resolução CONTRAN 92/99 diz expressamente: “Para extração, análise interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um treinamento prévio, sob