RNTRC passa a ter validade indeterminada

A ANTT reforça ainda que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 estão aptos a realizar a operação de transporte.  (Foto: reprodução/Pixabay)

RNTRC passa a ter validade indeterminada

Nova regra entra em vigor no dia 1º de setembro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, a partir de quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática.

A ANTT reforça ainda que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 estão aptos a realizar a operação de transporte.

Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública, neste link.

Se o transportador não estiver com o registro “Vencido” não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada.

Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº. 5982, de 2022, o transportador que estiver com o RNTRC vencido deverá realizar a revalidação.

A revalidação poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento.

O cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados, ainda neste segundo semestre, pela ANTT.

Fonte: ANTT

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