Requisitos de segurança na amarração de cargas são alterados em nova Resolução

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29/03, a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, traz alterações nos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas para aperfeiçoamento do transporte com carroçaria de madeira.

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação.

RESOLUÇÃO No – 588, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e Considerando o disposto no art. 102, parágrafo único, do CTB;

Considerando o disposto no art. 30 da Convenção sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, da qual o Brasil é signatário;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os requisitos de segurança no transporte de cargas em veículos rodoviários de carga com carroçaria de madeira;

Considerando o que consta no Processo nº: 80000.030023/2015-72, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o parágrafo 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, de modo a evitar a inviabilidade das carroçarias de madeira.

Art. 2º O parágrafo 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 552, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I – As carroçarias novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e o piso, se estes pontos de amarração forem fixados somente na madeira (sem contato com as travessas ou o chassi).

Confira aqui a íntegra da Resolução.

fonte: Portal NTC

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