Proteção securitária para o transporte de cargas perigosas

Cargas perigosas são definidas como quaisquer artigos ou substâncias com elevado risco de explosão, incêndio, vazamento e contaminação. Essas cargas quando são transportadas de forma incorreta e imprudente, representam riscos à saúde de pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente.

A Organização das Nações Unidas (ONU) classificou os produtos perigosos em nove classes com subclasses de risco, considerando o tipo que cada produto apresenta: explosivos; gases; líquidos inflamáveis; sólidos inflamáveis e substâncias sujeitas à combustão espontânea e substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis; substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; substâncias tóxicas e substâncias infectantes; material radioativo; substâncias corrosivas; e substâncias e artigos perigosos.

O transporte de cargas perigosas está sujeito tanto à legislação nacional quanto à internacional, e é essencial que seja realizado com segurança e em conformidade com as regulamentações exigíveis. Para cada modal, há um conjunto de regras que devem ser seguidas antes do envio do produto para transporte.

No transporte rodoviário e ferroviário nacional, compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos. O sistema rodoviário é o mais utilizado, e as regras e procedimentos estabelecidos pelo regulamento brasileiro para cargas transportadas por via rodoviária seguem as recomendações procedentes do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são atualizadas periodicamente, e publicadas no Regulamento Modelo conhecido como ”Orange Book”, e no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário.

No transporte marítimo, diversos regulamentos nacionais e internacionais tratam da disciplina das operações de armazenagem, manuseio e transporte de cargas perigosas nas instalações portuárias. No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é responsável por estabelecer os padrões e normas técnicas relativos à operação de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.

No transporte aéreo, o expedidor ou embarcador de mercadorias perigosas deverá cumprir com toda a regulamentação internacional aplicável contida nos Manuais da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e outras regulamentações particulares dos países de origem, trânsito e de destino.

Por qualquer que seja o meio de transporte, é imprescindível a utilização de embalagem apropriada à carga perigosa, bem como classificar, identificar, acondicionar, sinalizar as unidades, etiquetar e usar recursos para que as mercadorias sejam transportadas com segurança. A documentação precisa estar de acordo com as regulamentações especificas do meio de transporte a ser utilizado.

Existem quatro tipos de seguros aplicáveis ao transporte de cargas perigosas, dois obrigatórios e dois facultativos, todos com muita restrição por parte das seguradoras:

1) O seguro obrigatório de transporte nacional para o proprietário da carga, que garante os riscos de perdas e danos materiais sofridos pela carga segurada, em decorrência de naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, incêndio, explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, roubo, entre outros.

2) O seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador em todos os modais, com cobertura para perdas e danos de mercadorias resultantes de acidentes com o veículo transportador.

3) O seguro de transporte internacional de exportação e importação, que cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas.

4) O seguro de responsabilidade civil ambiental para as transportadoras especializadas no transporte de cargas perigosas, que oferece cobertura para os danos causados a terceiros, inclusive ao veículo que sofreu as avarias, e ao meio ambiente por poluição acidental, súbita e gradual, sob a forma de contaminação, vazamento, incêndio ou explosão.

O transporte de mercadorias perigosas implica sempre em responsabilidade solidária entre o proprietário da carga e o transportador. Portanto, ambos devem possuir seus próprios seguros.

Fonte: *Aparecido Rocha – Insurance reviewer – Via: Guia do TRC

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