Pedágio é cobrado acima do devido na Dutra e na Rio-Teresópolis

NOVADUTRA ALERTA

Os motoristas que cruzam a Via Dutra e a Rodovia Rio-Teresópolis estão pagando uma tarifa de pedágio acima do devido desde 2010 e 2011, respectivamente. Isso é o que avalia o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que investigou os reajustes concedidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período 2010 a 2014.  Veja a matéria do jornal O Dia

No caso da Rio-Teresópolis, a tarifa básica nas principais praças de cobrança deveria ser de R$ 11,90 e não R$ 12,20, como é atualmente. Ou seja, o preço estaria inflado em 2,52%. Já na Dutra, o valor acima do devido nas praças de pedágio de Seropédica (RJ), Itatiaia (RJ) e Pindamonhangaba (SP) seria de R$ 0,70 (6,86%). Ou seja, ao invés dos atuais R$ 10,90 do preço básico, o valor deveria ser de R$ 10,20.
O procurador da República Claudio Gheventer, responsável pelas investigações, enviou à ANTT recomendação para que a agência determine a redução das tarifas para os valores corretos imediatamente. Além disso, ele pede que a ANTT calcule os ganhos indevidos das concessionárias CRT (Rio-Teresópolis) e CCR Dutra, no período em questão e que esses valores sejam reduzidos das tarifas no próximo reajuste anual. A agência tem 40 dias para se manifestar sobre as recomendações do órgão.

É importante lembrar que a concessão da Dutra já tem aspectos polêmicos como a extensão da rodovia. Conforme o Estradas.com.br denuncia há anos, foram concedidos 407km, pelo que está no contrato, e depois que a concessionária assumiu “descobriram” que eram 402 km. A conclusão é que a Dutra “encolheu” e não há registro de que esses 5km a menos de manutenção e obras durante os 25 anos da concessão tenham sido revertidos em benefício da sociedade com redução do pedágio.

Erro continuou

De acordo com o MPF, no caso da Rio-Teresópolis, a ANTT cometeu erro no cálculo por não ter considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no contrato de concessão, após a execução e o recebimento das obras de recuperação. Neste caso, em 2011, segundo o MPF, o reajuste deveria ter elevado a tarifa para R$ 10,90 e não R$ 11,90, como foi feito. A partir de 2012, o procurador afirma que foram dados reajustes de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre os “valores majorados”.

Daí, a cobrança indevida teria continuado até hoje. No caso da Dutra, o MPF avalia que a agência desconsiderou a previsão de alterações nos cálculos em 2010. Em 2012, também passou a valer o reajuste do IPCA. A ANTT informou que vai “avaliar tais questões à luz dos contratos de concessão”. A agência acrescentou que “todas as suas decisões são pautadas em pareceres técnicos, elaborados por servidores de carreira, comprovadamente competentes para tal, e baseados em pareceres jurídicos da Advocacia Geral da União”.

A CRT afirmou, em nota, que desconhece os questionamentos do MPF e que cumpre o contrato de concessão há 18 anos e tem as suas contas auditadas pelo Tribunal de Contas da União. A CCR informou que cumpre os contratos e o reajuste é determinado pela ANTT.

Fonte: O Dia 

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