
Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada
Texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais
Redação Chico da Boleia
Na última sexta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar que permite o enquadramento de caminhoneiros (as) como Microempreendedor Individual (MEI), chamada de “MEI Caminhoneiro”.
A partir de agora, os transportadores autônomos de carga podem inscrever-se na modalidade, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias no regime simplificado. A mudança é válida devido a alteração na lei referente ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.
Ou seja, o MEI caminhoneiro permite que o trabalhador possua um faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, quando demais categorias podem ter somente até R$ 81 mil ao ano.
Além disso, como Microempreendedores Individuais, os caminhoneiros passam a ter o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir notas fiscais, bem como ter acesso a benefícios previdenciários.
Vale destacar que a contribuição previdenciária para esta modalidade será de 12% sobre o salário mínimo.
*Com informações da Agência Brasil
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