Justiça gaúcha considera legal o pagamento eletrônico de fretes

O Juiz titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Roger Raupp Rios, julgou improcedente ação ordinária promovida pelo SETCERGS contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, questionando a constitucionalidade e a legalidade do sistema eletrônico de pagamento de fretes aos tranportadores autônomos, instituído pela Resolução ANTT nº 3658/11, que regulamentou o art. 5º- A da Lei nº 11.442/07 (incluído pelo artigo 128 da Lei nº 12.249/10).

Logo que ingressou com a ação, aquele Sindicato chegou a obter antecipação de tutela que, todavia, foi revogada, em junho do corrente ano, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agora julgando o mérito da ação o juiz firmou o entendimento de que a ANTT não extrapolou a autorização legal ao editar a Resolução acima referida.

Fonte: NTC&Logística

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