Governo define novas regras para licenciamento ambiental das rodovias federais

Governo define novas regras para licenciamento ambiental das rodovias federaisPortaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), estabelece novos procedimentos no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental. Eles serão aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com o documento, o licenciamento para implantação e pavimentação de rodovias federais, localizadas fora da Amazônia Legal e com extensão inferior a 100 km, não pode ocasionar a remoção da população, afetar unidades de conservação de proteção integral, intervir em terras indígenas ou em território quilombola.

Além disso, tampouco pode haver intervenção direta em bens culturais acautelados, intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica ou a supressão de fragmentos de vegetação nativa, inclusive os localizados em área de preservação permanente acima de 40% da área total.

Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação.

Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais.

Além disso, serão necessárias vistorias técnicas e consultas públicas para obter parecer técnico conclusivo. Depois disso, o empreendedor recebe o deferimento ou indeferimento do pedido de licença. Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, ele deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental, que detalha os programas ambientais de mitigação e controle e o anteprojeto de engenharia da obra.

Já o requerimento de Licença de Operação deve ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. As rodovias administradas pelos estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o mesmo modelo, mas precisam ser autorizadas pela esfera competente.

De acordo com a portaria, as empresas responsáveis por rodovias federais pavimentadas e em operação, que estejam sem licença ambiental ou que ainda não tenham regularização ambiental, vão ter prazo de 360 dias para firmar um termo de compromisso com o Ibama.

Ao final do prazo, o empreendedor deve apresentar os relatórios de controle ambiental, que vão subsidiar a regularização por meio das licenças de operação. O termo de compromisso deve apresentar, entre outros pontos, medidas de mitigação e controle de impactos. Além disso, as informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental deverão ser disponibilizadas na internet.

Com informações da Agência Brasil

Agência CNT de Notícias

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