O governo soltou resolução para apertar a fiscalização da lei dos caminhoneiros. Dados do setor de transporte apontam que uma minoria está cumprindo a legislação, o que leva a risco para motoristas nas estradas e a sonegação de tributos.
Desde 1º de agosto, uma ordem do Confaz, órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país e o governo federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos Estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões ao ano.
Alfredo Peres, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento, diz que atualmente 15 milhões de cargas são registradas mensalmente no país.
Mas, segundo ele, esses números não batem com a quantidade de fretes registrados oficialmente na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) em outro sistema –2,3 milhões. Mesmo considerando que um frete pode ter diferentes cargas, o número é baixo.
“Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados”, afirma Peres.
O registro do frete na ANTT, chamado Ciot, foi implantado em 2011 para dar início a processo de regulação da profissão de caminhoneiros. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.
A intenção do governo era obrigar empresas a pagar os caminhoneiros por um meio oficial, evitando assim a chamada carta-frete. Nesse modelo, que foi proibido, os caminhoneiros recebiam uma ordem de pagamento e descontavam o documento em postos de combustível por produtos.
Havia denúncias de que os trabalhadores pagavam valores mais altos que o normal por produtos e ainda taxas extras para receber em dinheiro. Alfredo, que representa as empresas que fazem o registro eletrônico, diz que a prática da carta-frete ainda não acabou.
A ideia do governo agora é unir as informações dos sistemas fazendário e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas os fiscais terão a informação do origem e destino da carga e o período em que ela é transportada, servindo de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina.
Desde o ano passado, uma lei regulamenta o tempo de jornada dos caminhoneiros. O objetivo é reduzir acidentes. Ela tem apoio do caminhoneiros empregados e de grandes empresas de transporte. Mas a legislação tem sido alvo de críticas do setor produtivo e dos caminhoneiros autônomos pelo aumento de custos e dificuldade para cumprir o tempo de descanso imposto.
CATEGORIA | VALOR ANUAL (Em R$ bilhões) | PERCENTUAL SOBRE A ESTIMATIVA DO CUSTO NACIONAL DE FRETE (R$ 203 bilhões/ano) |
---|---|---|
Previdência (mortos e feridos em acidentes) | 15,7 | 8% |
Horas extras não pagas | 33,6 | 18% |
Impostos sobre horas extras não pagos | 10,2 | 5% |
Total | 62,5 | 31% |
*Empresas que pagam impostos pelo Simples serão obrigadas a partir de 1º de dezembro
CAMINHONEIROS
Aperto na fiscalização: o governo está criando mecanismos para apertar a fiscalização de cumprimento das leis que regulam a jornada e a forma de trabalhar dos caminhoneiros
REGISTROS ELETRÔNICO DA CARGA
Era necessário apenas para alguns tipos de carga em alguns Estados. Passou a ser obrigatório, desde a semana passada, para todos os tipos de carga*
REGISTRO ELETRÔNICO DO FRETE
Desde 2011, o governo determina que todos os fretes devem ser inscrito num sistema chamado Ciot (Código Identificador de Operação de Transporte), que registra custos e tempo de transporte
COMO SERÁ FEITO
A ideia é cruzar o registro da carga com o do frete para facilitar a fiscalização
Dados da indústria apontam que já há mais de 15 milhões de registros eletrônicos mensais de carga, mas apenas 2,3 milhões de registros de frete por ano
O intuito é ter instrumentos para melhorar a fiscalização dos fretes, evitando sonegação e descumprimento dos tempos de direção e forma de pagamento dos caminhoneiros
PREJUÍZOS
Estudo do procurador do Trabalho Paulo Douglas indica que a sociedade vem pagando anualmente 1/3 dos custos do frete, que deveriam ficar a cargo de quem envia as cargas
Fonte: Folha de São Paulo
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