Entrevista Dr. Marcos Aurélio Ribeiro

Chico da Boleia: Companheiros caminhoneiros e carreteiros, vamos conversar com o Dr. Marcos Aurélio, um especialista na legislação dos transportes. Vamos conversar sobre a lei 12.619 que ainda causa “burburinho” e ainda vai causar por muito tempo. Duas perguntas com relação ao pessoal da CLT. A lei mexe com o pagamento de comissão aos motoristas, a gente sabe que tem muitos motoristas que são registrados, tem salário e ainda tem a comissão. Pelo que dá para entender, esse comissionamento cai. E como é que fica a questão do direito adquirido?

Marcos Aurélio Ribeiro: O comissionamento não cai! O comissionamento continua permitido. A lei diz que não pode haver o comissionamento que leve o motorista a descumprir as regras da lei, ou seja, que o leve a descumprir o tempo de direção e o tempo de descanso, ou então que coloque em risco a segurança no trânsito. Então o comissionamento que não esteja atrelado a quantidade de viagem, quilometragem percorrida. Que esteja vinculado, por exemplo, à economia de combustível,  pneu ou o cumprimento das próprias regras, este comissionamento é permitido. A questão do direito adquirido em relação ao comissionamento: se a empresa for deixar de pagar o comissionamento, o aconselhável é que seja incorporado ao salário pela média e, a partir daí, pago ao motorista na forma de salário.

Chico da Boleia: Outra questão que deu muito debate pela base dos caminhoneiros que são registrados é com relação ao tempo de espera que está deixando uma série de dúvidas. A pessoa está ali esperando, ela não está exercendo sua função de motorista, mas ela está à disposição da empresa. Isso não vai gerar discussão na forma de receber por esse tempo que ele esta à disposição da empresa, mas está esperando?

Marcos Aurélio Ribeiro: Já está gerando discussão. Agora o que existe é uma lei, e a lei define quando se caracteriza esse tempo de espera e uma regra de pagamento. O que é importante colocar é que hoje, ou antes da existência da lei, o que havia era uma situação onde o motorista empregado não recebia nada por este tempo de espera ou pelo tempo que excedia a jornada de trabalho dele. Porque considerado como serviço externo pelo artigo 62 da CLT, o patrão entendia que não era obrigado a pagar hora extra. Em razão desta realidade que a é realidade da maior parte do Brasil, houve uma negociação com a representação dos trabalhadores para se criar esta figura nova, que expressamente diz que não é hora extra, expressamente diz que não integra a jornada do trabalho, mas que deve ser pago. A responsabilidade pelo pagamento do tempo de espera decorre de um fato de terceiro que causa prejuízo tanto ao empregado como ao empregador e esse prejuízo gera direito a uma indenização, por isso o caráter indenizatório do pagamento desse tempo de espera. Não é jornada de trabalho e não é extra.

Chico da Boleia: Continuando a conversa com nosso amigo Marco Aurélio, experiente jurista e advogado na questão das leis do transporte rodoviário de cargas, vamos falar de quando começou toda essa discussão sobre a questão do tempo de direção. Tem se falado muito disso. Hoje mesmo, aqui no Simpósio de Responsabilidade Civil, citou-se novamente uma pesquisa que, por ventura, o Ministério Público teria feito na região de Rondonópolis, acusando 1 de cada 3 motoristas de usar substâncias para se manter acordado. A gente tem, no universo de 2007, um número de 840 mil motoristas autônomos. Fazendo uma conta rápida, temos aproximadamente pouco mais de 200 mil motoristas drogados pelas rodovias. O que é que o senhor acha disso?

Marco Aurélio Ribeiro: Eu acho que essa pesquisa que o Ministério Público fez em Rondonópolis é um problema localizado. Essa não é a realidade do transporte no Brasil. Aliás, foi um dos argumentos que nós utilizamos pra combater essa informação do Ministério Público na própria ação. A realidade do transporte do agronegócio, o transporte de grãos de Rondonópolis para os portos não pode ser generalizada como se todo transporte no Brasil tivesse a mesma característica. Essa não é a realidade do transporte brasileiro. Aliás, nem sei se essa realidade existe em qualquer transporte de grão, mas pode ser uma muito localizada, como a gente disse, e sustentou na defesa da CNT no processo que o Ministério Público acabou abrindo em função da pesquisa que fez. A grande verdade é que o transportador, o motorista autônomo, tem jornadas que ele mesmo define. Ele não tem patrão, ele não tem ninguém, ele tem que cumprir a jornada dele. Aí muitos deles preferem rodar mais do que 8, 10 horas. Mas é uma pequena minoria. Nas pesquisas que nós fizemos, e a NTC fez pesquisa também sobre os motoristas, o Sindicato do Rio Grande do Sul fez pesquisa sobre o motorista, essas pesquisas foram feitas nas principais rodovias, principalmente em São Paulo, onde passam motoristas do Brasil inteiro. Ali o resultado é completamente diferente, a quantidade de motoristas que acham conveniente ou que dizem dirigir 12 horas ou mais é muito pequena. É insignificante. A grande maioria dos motoristas, mais de 80% dirige de 8 a 10 horas no máximo em um dia e descansa por volta de 8 horas no descanso noturno. Descansa mais de uma vez por dia, faz paradas de 1 ou 2 horas. Então esta não é a realidade! Acredito que, baseado nela, o Ministério Púublico fez o alarde que fez e a imprensa obviamente gosta desse tipo de notícia e essa coisa então cresceu. Mas essa não é a realidade do motorista brasileiro. Eu não acredito que tenha 200 mil motoristas dirigindo drogados pelas estradas.

Chico da Boleia: Esse é o Dr. Marco Aurélio falando com vocês pelo Programa Chico da Boleia.

Chico da Boleia
Orgulho de ser caminhoneiro

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