Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares

A cobrança acontece nas praças de pedágio das rodovias Castello Branco/SP-280, Raposo Tavares/SP-270 e Senador José Ermírio de Moraes/SP-075 (Sorocaba). (Foto: reprodução/CCR ViaOeste)

Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares

A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio dos trechos paulistas

A CCR ViaOeste informa que a partir do dia 1º de outubro, passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados pelas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares.

A cobrança acontece nas praças de pedágio das rodovias Castello Branco/SP-280 (Osasco, Barueri, Itapevi e Itu), Raposo Tavares/SP-270 (São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra) e Senador José Ermírio de Moraes/SP-075 (Sorocaba)

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.

Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

Para saber sobre a localização das praças de pedágio e/ou postos de pesagem ligue para o Disque CCR ViaOeste no 0800 701 5555, no site www.viaoeste.com.br, ou pelo WhatsApp (11) 2664-6120.

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