Não é só transportadora que deve pagar hora extra a motorista
Mesmo que a empresa não tenha o transporte como sua principal atividade, ela deve pagar horas extras aos seus motoristas conforme determina a lei que regula a profissão. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior rejeitou o pedido de uma loja de nutrição animal que pretendia afastar a aplicação da Lei 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista.
Para a corte, ainda que a atividade preponderante da empresa não seja o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.
O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateubriand (PR) deferiu ao motorista duas horas extras diárias a partir da entrada em vigor da Lei 12.619/2012. Até então, os motoristas se